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Reclamante não consegue justiça gratuita e é condenado em sucumbência de R$ 110 mil

  • TRT16
  • 22 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

O juiz do Trabalho Paulo Fernando da Silva Santos Junior, substituto na 5ª vara de São Luís/MA, condenou reclamante a pagar sucumbência de R$ 110 mil ao julgar totalmente improcedentes os pedidos da inicial.

O autor ajuizou reclamação trabalhista contra uma indústria de cereais requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento das verbas rescisórias contidas na exordial. O valor da causa era de R$ 1,101 mi. A reclamante alegou que o autor era representante comercial autônomo e não seu empregado.

Na análise do conjunto probatório, o julgador concluiu que o reclamante não se encontrava juridicamente subordinado à reclamada.

“Apesar de querer demonstrar em seu depoimento pessoal que havia subordinação jurídica, o reclamante não logrou êxito em seu intento. A exemplo da afirmação de que quando não desempenhava seu trabalho, não recebia qualquer penalidade nesse sentido. É no mínimo contraditório admitir a existência de uma obrigação que, caso não cumprida, não enseja qualquer tipo de ato disciplinar, notadamente no âmbito de uma relação empregatícia.”

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/reclamante-nao-consegue-justica-gratuita-e-e-condenado-em-sucumbencia-de-r-110-mil

 
 
 

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