Reclamante não consegue justiça gratuita e é condenado em sucumbência de R$ 110 mil
- TRT16
- 22 de nov. de 2019
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O juiz do Trabalho Paulo Fernando da Silva Santos Junior, substituto na 5ª vara de São Luís/MA, condenou reclamante a pagar sucumbência de R$ 110 mil ao julgar totalmente improcedentes os pedidos da inicial.
O autor ajuizou reclamação trabalhista contra uma indústria de cereais requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento das verbas rescisórias contidas na exordial. O valor da causa era de R$ 1,101 mi. A reclamante alegou que o autor era representante comercial autônomo e não seu empregado.
Na análise do conjunto probatório, o julgador concluiu que o reclamante não se encontrava juridicamente subordinado à reclamada.
“Apesar de querer demonstrar em seu depoimento pessoal que havia subordinação jurídica, o reclamante não logrou êxito em seu intento. A exemplo da afirmação de que quando não desempenhava seu trabalho, não recebia qualquer penalidade nesse sentido. É no mínimo contraditório admitir a existência de uma obrigação que, caso não cumprida, não enseja qualquer tipo de ato disciplinar, notadamente no âmbito de uma relação empregatícia.”
Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/reclamante-nao-consegue-justica-gratuita-e-e-condenado-em-sucumbencia-de-r-110-mil
























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