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Justiça restringe convivência de pai com filho por frequentar festas clandestinas na pandemia

  • Alan Moraes
  • 10 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Um pai que frequentava festas clandestinas durante a pandemia está proibido de visitar o filho de apenas cinco meses de idade, conforme decisão da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Regional XV, no Butantã (SP). O genitor só poderá voltar a conviver com o bebê caso adote comportamento condizente com o momento de pandemia da Covid-19 ou se as condições sanitárias melhorem. O caso tramita sob segredo de justiça.


Segundo a mãe da criança, o pai negligencia o cenário da pandemia e, por isso, oferece risco à vida de inúmeras pessoas, inclusive do filho. Afirmou também que o homem tem o total direito de viver sua vida e dela fazer o que achar pertinente, porém, no curso de um alarde sanitário, é dever dele resguardar a vida de sua descendência.


No processo, a genitora argumentou que a namorada do homem "também age de maneira criminosa", tendo em vista que é enfermeira e, ainda assim, participa das festas clandestinas. Após ter os pedidos inicialmente negados pela Justiça, a defesa anexou fotos e vídeos que comprovam a presença do genitor em diversos eventos durante a pandemia. A advogada Luciana Limoeiro atua pela mãe da criança.


Na nova decisão, a relatora pontuou: "Por cautela, considerando a constante presença do requerido em eventos, contrariando a recomendação dos órgãos de saúde, já que estamos em meio a uma pandemia, suspendo as visitas do pai. Para conviver com seu filho, que tem menos de um ano de idade, o requerido deverá adotar comportamento condizente ou aguardar a melhoria das condições sanitárias."


Fonte:https://ibdfam.org.br/noticias/8218/Justi%C3%A7a+restringe+conviv%C3%AAncia+de+pai+com+filho+por+frequentar+festas+clandestinas+na+pandemia

 
 
 

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