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Superior Tribunal de Justiça entende que penhora não pode atingir valores totais de conta conjunta

  • Alan Moraes
  • 7 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura


Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram nesta quarta- feira (15/6), por unanimidade, que os valores depositados em conta conjunta não podem ser penhorados integralmente quando apenas um dos titulares da conta sofre o processo de execução.

A controvérsia é objeto do REsp 1610844/BA, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos. Com isso, a decisão do STJ deverá ser aplicada por tribunais em todo o Brasil em casos idênticos.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a a controvérsia envolve basicamente a interpretação do artigo 265 do Código Civil. Segundo esse dispositivo, “a solidariedade não se presume; resulta de lei ou da vontade das partes”.

No caso concreto, um homem recorreu de decisão que bloqueou integralmente valores da conta conjunta que ele possui com o seu pai. No entanto, apenas o seu pai é réu em em uma ação por danos morais. O recorrente sustentou que, embora a conta seja conjunta, os valores seriam de sua exclusiva propriedade, sendo infundada a presunção de solidariedade.

Salomão acolheu a argumentação do recorrente e deu provimento ao seu recurso especial, para que seja bloqueada apenas a metade dos valores da conta corrente. O relator explicou que o recorrente não comprovou que é proprietário da totalidade do saldo da conta bancária. Assim, deve-presumir que ele possui a metade dos valores, sendo esta parte resguardada da penhora.



Fonte: https://www.jota.info/justica/stj-decide-que-penhora-nao-pode-atingir-valores-totais-de-conta-conjunta-15062022

 
 
 

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