GM e concessionária terão que devolver valor pago por carro zero
- Alan Moraes
- 12 de jan. de 2017
- 1 min de leitura

A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou a General Motors e uma concessionária a devolverem ao consumidor o valor pago por um carro zero quilômetro.O autor alega que compra da concessionária um veículo do modelo Onix, fabricado pela GM. Apesar de ter cumprido todas as orientações, com cerca de 10 mil km rodados, o veículo apresentou perda de potência, seguido de forte ranger metálico no motor e parada súbita. Após cerca de um mês, a fabricante informou que o motor apresentou falha e fora substituído, mas o consumidor se recusou a retirar o veículo.
Relator do processo, o desembargador Marcos Ramos verificou que se trata "de sério vício do produto, já que envolve problemas que afetaram diretamente o motor do automóvel".Ressaltou ainda que, como as rés não providenciaram o reparo no prazo de 30 dias, conforme estabelece o art. 18, § 1º, do CDC, é correta a condenação à devolução dos valores pagos, regra prevista no inciso II, do mesmo dispositivo."§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:[...]II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos"Processo: 1072406-08.2014.8.26.0100Veja a decisão.ts. Boa sorte!
Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI251746,81042GM+e+concessionaria+terao+que+devolver+valor+pago+por+carro+zero
Comments